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LOC.: Diante da crise causada pela pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional se viu obrigado a criar um socorro a estados e municípios para minimizar os impactos da calamidade pública. A Lei Complementar 173/20 cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e afasta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) a obrigação do gestor público de, nos últimos oito meses de mandato, não assumir despesas sem deixar caixa suficiente para pagá-las.
Na prática, a LRF estabelece que é necessário deixar verba para honrar os compromissos assumidos, mesmo que o pagamento só ocorra depois. Assim, a legislação blinda o novo gestor público eleito de assumir o cargo já arcando com dívidas acumuladas pelo antecessor.
Com a retirada dessa regra da lei, embora a intenção seja ampliar o combate à pandemia, há espaço para interpretação do dispositivo. São 33 Tribunais de Contas em exercício espalhados pelo território nacional, cada um com diversos conselheiros, o que possibilita decisões de formas distintas.
Na avaliação do professor de Direito Financeiro do Ibmec do Distrito Federal, Thiago Sorrentino, o texto do dispositivo é ambíguo.
TEC./SONORA: Thiago Sorrentino, professor de Direito Financeiro do Ibmec.
“O afastamento do artigo da LRF tem uma redação dúbia, ambígua, que permite interpretações mais amplas do que o objetivo da norma previa inicialmente. Pela própria funcionalidade dessa norma, a atuação deveria ficar circunscrita aos débitos ou aos créditos relacionados especificamente ao combate à Covid-19.”
LOC.: A Lei Complementar 173 suspende o pagamento de dívidas de estados, municípios e do Distrito Federal com a União.
O advogado especialista em Administração Pública, Karlos Gad Gomes, acredita que a lei é benéfica aos entes federados neste momento de pandemia, mas ressalta que a retirada do artigo da LRF abre espaço para que gestores públicos maquiem os gastos.
TEC./SONORA: Karlos Gad Gomes, advogado.
“Pode causar um rombo enorme nas despesas públicas, especialmente dos municípios. Os gestores podem maquiar os seus gastos, podem relacionar esses gastos diversos com a pandemia. Em tese, eles terão uma carta branca para fazer isso sem sofrer nenhum tipo de ação de improbidade.”
LOC.: Segundo levantamento do jornal Estadão, 1.008 municípios já tinham caixa negativo no fim de 2019, o que indicava grande risco de que essa cláusula fosse descumprida em 2020. O maior rombo era registrado no caixa do município do Rio de Janeiro, que estava negativo em R$ 4 bilhões no fim do ano passado.