Foto: Arquivo/EBC
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Com arrecadação de ICMS em baixa, São Paulo pode melhorar situação fiscal a partir da reforma tributária

Segundo Confaz, estado paulista teve uma queda de arrecadação do ICMS acima de 8% em junho de 2020, em relação ao mesmo mês de 2019

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O estado de São Paulo arrecadou, em junho de 2020, R$ 6,4 bilhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O total é 8,54% menor do que o percebido no mesmo período em 2019, já que naquele ano foram arrecadados R$ 7,03 bilhões com o imposto. No acumulado dos seis primeiros meses do ano, enquanto no ano passado o estado arrecadou R$ 42,9 bilhões no período, em 2020 o valor total foi de R$ 41,6 bilhões. Os dados são do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).  

Especialistas e entidades de representação estadual acreditam que essa redução seja efeito da pandemia, já que houve desaceleração da economia. Na tentativa de evitar que este cenário continue se repetindo, parlamentares no Congresso Nacional defendem urgência na aprovação da reforma tributária.

A comissão mista, entre deputados e senadores, instalada com o objetivo de estabelecer um texto que propõe uma atualização do sistema de arrecadação de impostos no Brasil, já recebeu algumas personalidades, inclusive o ministro da Economia Paulo Guedes.

Na ocasião, o representante da Pasta detalhou a proposta enviada ao Congresso pelo governo. A matéria em questão é o PL 3887/20, que se baseia na unificação do PIS com a Cofins para criação da Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS). Esta é primeira parte da reforma total planejada pelo Executivo.

“Em vez de mandarmos uma PEC que pudesse colidir com duas outras PECs que já estão no Congresso, nós vamos mandando as nossas propostas para que sejam analisadas pela Comissão Mista e sejam, então, ou modificadas, ou melhoradas, ou encaixadas”, explica Guedes. “O nosso primeiro passo nessa direção é exatamente o primeiro grande imposto sobre consumo, que é um tormento, é parte do manicômio tributário brasileiro.”

Parte dos parlamentares, no entanto, avalia que a medida tem potencial para ir mais além, uma vez que a mesma se baseia apenas na unificação do PIS com a Cofins para criação da Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS). O Executivo ainda tem intenção de mandar outras sugestões à medida em que as discussões avancem. Até então, os congressistas acreditam que a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019, já sob análise do colegiado, são mais interessantes pela abrangência que propõem.

O deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP) é um dos parlamentares que são a favor de uma reforma tributária mais ampla. Além disso, ele defende que o contribuinte receba uma reforma que o ajude a entender exatamente o que paga. Segundo Lippi, essa simplificação do sistema de arrecadação de imposto vai ajudar, inclusive, na redução de preços dos produtos industrializados.  

“Vai simplificar porque, hoje, cada indústria, cada segmento tem um valor diferente. Isso cria uma confusão danada. É mais fácil calcular na hora da venda do que na hora da produção. Acredito que isso vai diminuir o preço dos produtos industrializados. Atualmente, o Brasil é considerado um dos países com a maior carga tributária sobre as indústrias”, pontua o congressista.

Propostas mais amplas

O consenso para a instalação de uma comissão mista para discutir o tema se deu por conta das semelhanças das propostas, que tramitam, separadamente, na Câmara e no Senado. Diferentemente do PL 3887/20, as matérias propõem uma reforma tributária mais ampla.

Os deputados apreciam, desde o ano passado, a PEC 45, que acaba com cinco tributos: IPI, PIS e Cofins, de arrecadação federal; ICMS, dos estados; e ISS, de cobrança municipal. Em substituição, seriam criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). 

Já a PEC 110/2019, discutida por senadores, extingue 10 tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide Combustíveis, de arrecadação federal; o ICMS, de competência dos estados; e o ISS, de âmbito municipal, além do Salário-Educação. Em substituição, cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). A arrecadação e a partilha, em ambos os textos, seriam únicas para União, estados, municípios e Distrito Federal. Dessa forma, a cumulatividade de cobrança seria extinta, incidindo apenas no estado de destino do produto fabricado.

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Relator da reforma tributária na comissão mista, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) acredita que o colegiado deve concluir um texto definitivo levando em conta o que as propostas em análise sugerem. Dessa maneira, a população pode receber um modelo tributário que atenda a todas as classes da sociedade.

“Temos um sistema tributário que hoje afeta, fere de morte o nosso País, por impedir a competitividade, por gerar extrema confusão do ponto de vista da sua segurança jurídica, da instabilidade que nós temos no nosso País. A sociedade civil não tem acesso à transparência que é preciso haver para se enxergar a quanto se paga de imposto”, defende Ribeiro.

A fórmula de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados, também deve ser revista pelos parlamentares da comissão mista da reforma tributária. A princípio, a ideia de deputados e senadores é agregar essa tributação ao IBS, com alíquota padronizada em todos os entes da federação, com parte do valor flexível e sob competência dos estados, como prevê o texto da PEC 45/2019.

Além disso, a cobrança do imposto estadual deve ter a dinâmica invertida. No modelo atual, o ICMS é cobrado no estado onde o produto é fabricado. Com a criação do IBS, o tributo passa a ser retido no destino da mercadoria. A tática pode contribuir para diminuir a “guerra fiscal” e tornar a concorrência mais justa entre as unidades da Federação.

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