Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Auxílio emergencial: PGR afirma que beneficiário que não sacou valor após 90 dias tem direito a requerer benefício

Augusto Aras destacou também a importância de os beneficiários terem inscrição e regularidade do CPF

SalvarSalvar imagemTextoTexto para rádio

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que cidadãos que não sacaram ou movimentaram o auxílio-emergencial após 90 dias poderão requerer os valores. O posicionamento do PGR diante do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira (18), destaca também a necessidade de os beneficiários terem inscrição e regularidade do CPF junto à Receita Federal. 

Essa exigência está prevista na Lei 13.982/2020, que institui o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais. Segundo Aras, ela tem o propósito de “evitar fraudes e permitir o pagamento do auxílio a quem dele necessita." 

Ipea afirma que crise econômica faz classe mais baixa empobrecer

Sete em cada dez industriais já retomaram pelo menos ao mesmo nível de faturamento de antes da pandemia, aponta pesquisa da CNI

Por outro lado, ainda segundo o PGR, o recolhimento aos cofres públicos das parcelas depositadas na poupança social digital depois de 90 dias sem movimentação fere o devido processo legal se não for assegurada prévia notificação e oportunidade de defesa ao beneficiado.

A estimativa é de que mais de R$ 81 bilhões tenham sido gastos com o auxílio emergencial, pago a 63,5 milhões de pessoas. Dados do IBGE mostram que mais da metade da população brasileira foi beneficiada pelo programa, por conta da pandemia.  

Receba nossos conteúdos em primeira mão.