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Alto do Rio Doce tem prazo de 18 meses para construir sistema de saneamento básico, determina TJ-MG

Se descumprir a decisão, administração pública vai ser multada em valores que variam entre R$ 2 mil e R$ 200 mil por dia

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O município de Alto do Rio Doce tem um ano e seis meses para construir um sistema de saneamento básico. A determinação foi dada em sentença da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta quarta-feira (8). Caso descumpra a decisão, a prefeitura vai estar sujeita a uma multa diária que pode variar entre R$ 2 mil e R$ 200 mil. 

A denúncia que deu origem à sentença é do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG). O órgão alega que o município não tem tratamento de esgoto e que isso tem degradado e poluído os córregos da região. Além disso, a ausência de saneamento básico estaria prejudicando a saúde da população, principalmente das pessoas que vivem às margens dos cursos d’água. 

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Na decisão em primeira instância, a juíza Tatiana de Moura Marinho ordenou ao Alto do Rio Doce a obtenção das licenças ambientais do sistema de tratamento de esgoto sanitário em, no máximo, oito meses. Pela sentença, a prefeitura terá um ano e seis meses para implementar o sistema de tratamento de esgoto e interromper a poluição do solo e dos recursos d’água com os efluentes sanitários. 

A administração de Alto do Rio Doce afirma que o valor para colocar a obra em prática representa mais da metade do orçamento do município. Recentemente, o TJ-MG condenou outro município mineiro por não ter saneamento básico. O tribunal determinou que a cidade de Estiva pague R$ 50 mil por danos morais. 

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