STJ: Mãe de autista garante prisão domiciliar
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu regime prisional domiciliar, com monitoramento eletrônico, a uma mãe de filho autista, no Rio Grande do Sul, que demonstrou não ter outra pessoa na família para cuidar da criança.
REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu regime prisional domiciliar, com monitoramento eletrônico, a uma mãe de filho autista, no Rio Grande do Sul, que demonstrou não ter outra pessoa da família para cuidar da criança. A decisão do STJ levou em conta princípios como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança. De acordo com o processo, a mulher foi presa em flagrante pela suposta prática de extorsão, posse de arma de fogo, receptação e uso de documento falso. No pedido de habeas corpus, a mãe disse que a criança, de cinco anos, necessita de terapia ocupacional. Segundo a ré, o pai do menor também está preso. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu a substituição da prisão. Já no STJ, o ministro Antonio Palheiro ressaltou que todo adolescente ou criança tem direito a ser educado no ambiente familiar. O ministro lembrou ainda que, conforme o Código de Processo Penal, o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.