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LOC.: O repasse feito pela União aos estados e municípios como complementação do piso salarial da enfermagem – instituído por Emenda Constitucional em 2022 – é de natureza remuneratória e não indenizatória. Na opinião da advogada especialista em direito do trabalho, o dinheiro que vem sendo transferido pelo Ministério da Saúde aos gestores para serem pagos aos enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares e parteiras de todo o país precisa ser de natureza remuneratória.
TEC./SONORA: Camila Andrea Braga, advogada trabalhista
“Sendo verba salarial, sendo verba remuneratória deveria haver o repasse integral por parte da União. Não havendo, os municípios estariam desobrigados a arcar com o piso por ausência de verba para cumprimento da obrigação financeira. O que acontece é que a remuneração não é a restrita ao pagamento de salário. Existe uma série de outras verbas que decorrem desse salário 13º, férias, adicionais, horas extras, uma série de outras verbas que com base nesse piso teriam que ser calculadas.”
LOC.: Para a presidente do Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo, Valeska Fernandes Morais de Souza, o piso da enfermagem já está na lei e precisa ser cumprido da forma foi estabelecido.
TEC./SONORA: Valeska Fernandes, presidente sindicato ES
“Para nós que somos da esfera trabalhista, é muito claro que esse dinheiro é remuneração. Porque o piso da enfermagem é o piso salarial, então tudo que se recebe para compor salário é remuneração. E não gratificação, bônus, bonificação, abono, indenização etc. Indenização é a insalubridade, auxílio e insalubridade, auxílio e periculosidade, aquilo que você ganha um percentual a mais por ter risco, risco biológico, risco de perigo mesmo que é a periculosidade. Isso é uma gratificação indenizatória. O piso da enfermagem não é uma indenização. Ele precisa ser tratado como remuneração mesmo.”
LOC.: Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (Sesa) explicou que os servidores da enfermagem da rede própria já recebem acima do novo piso salarial. A Sesa somente repassa os valores relacionados ao novo piso à rede filantrópica de saúde, nos hospitais gerenciados por Organizações da Sociedade Civil, e alguns particulares. De acordo com a pasta, nesses casos, o repasse é de verbas federais, com base em planilha enviada pelo Ministério da Saúde e nas informações fornecidas pelos próprios hospitais.
Reportagem, Lívia Azevedo