VoltarLOC.: Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal, o STF, decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial da enfermagem. A Suprema Corte também determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado.
Na prática, essa última decisão permite que haja uma flexibilização nos valores de acordo com a região, já que existem diferentes realidades no país, conforme explica o advogado trabalhista Mário Gomes de Sá.
TEC./SONORA: Mário Gomes de Sá - advogado trabalhista
“Em uma negociação coletiva se o sindicato patronal e laboral chegarem a um consenso que esse piso é um valor alto para aquele estado, para aquela localidade, já que a negociação coletiva normalmente o limite é o município, vai achar um valor menor, foi isso que ele fez, permitiu aplicar um valor abaixo do que está na lei”.
LOC.: A votação de sete recursos no plenário virtual aconteceu nesta segunda-feira (18). O advogado ainda ressalta um ponto importante, o da redução salarial em caso de redução de jornada.
TEC./SONORA: Mário Gomes de Sá - advogado trabalhista 2
“Tem também uma questão importante que é a aplicação proporcional do piso, ele determinou que o piso é para uma jornada de 44 horas, cálculo base, se o profissional atuar menos que isso, aplica-se o proporcional, e então a pessoa vai estar sempre recebendo o piso, dentro da proporcionalidade de uma jornada de até 44 horas”.
LOC.: O Conselho Federal de Enfermagem, o Cofen, lamentou a decisão e disse que vai buscar apoio do Congresso Nacional para fazer uma correção através de um projeto de lei ou Emenda Constitucional, como afirma o conselheiro Daniel Menezes.
TEC./SONORA: Daniel Menezes - conselheiro Cofen
“Especialmente, a carga horária da jornada de trabalho semanal, e também em relação ao fato de que o piso salarial trata do salário básico, aquele mínimo que vem no contracheque, assim como essa questão da regionalização entendemos que não se aplica a uma profissão que é regulamentada por uma lei federal, que vale para todos os estados da federação”.
LOC.: Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou os gestores municipais a respeito de novas orientações que podem surgir após a decisão do STF. A CNM afirma que algumas questões não foram esclarecidas, como o custeio dos encargos legais, atualmente suportados pelos municípios e com impactos financeiros significativos.
Em agosto de 2022 entrou em vigor o novo piso dos enfermeiros, de R$ 4.750. Para os técnicos, o mínimo seria de 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). No entanto, a CNSaúde entrou com uma ação no STF para questionar a lei.
Reportagem, Yumi Kuwano