
Voltar
LOC.: Mais de DOIS MILHÕES TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL trabalhadores na Região Nordeste serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até CINCO MIL REAIS, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre CINCO MIL E SETE MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, mais de UM MILHÃO E MEIO de trabalhadores do Nordeste ganham até CINCO MIL mensais e deixarão de pagar o tributo.
Outros OITOCENTOS E SESSENTA MIL recebem entre CINCO MIL e SETE MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Até o ano passado, DOIS MILHÕES TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL declarantes do Nordeste já eram isentos. Com as novas regras, o número deve subir para TRÊS MILHÕES E NOVECENTOS MIL contribuintes completamente livres do IR.
De acordo com o Governo do Brasil, isso representa uma injeção significativa de recursos na economia regional.
E é justamente na faixa do Imposto de Renda Zero que está a nutricionista Ingrid Maria Araújo, de 32 anos. Moradora do bairro Jabotiana, na Zona Oeste de Aracaju, em Sergipe, ela foi contratada recentemente por uma empresa e é mãe solo de uma menina de 10 anos.
Para Ingrid, o valor que deixa de ser descontado no contracheque significa mais tranquilidade para organizar as contas da casa.
TEC./SONORA: Ingrid Maria Araújo, nutricionista, Aracaju (SE)
“A nova legislação, na qual essa faixa salarial terá a isenção do Imposto de Renda, vai contribuir para a educação, lazer e saúde da minha filha e da nossa família.”
LOC.: O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como a Ingrid Maria, de Aracaju, faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de SEISCENTOS MIL REAIS anuais. A estimativa é que aproximadamente CENTO E QUARENTA MIL contribuintes sejam alcançados.
Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até DEZ POR CENTO sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
Saiba mais em gov.br.