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LOC.: O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública no Supremo Tribunal Federal para suspender a decisão do governo de elevar o percentual obrigatório de etanol misturado à gasolina de 30%, a E30, para 32%, a E32. O objetivo é interromper a mudança até que estudos técnicos comprovem a segurança da nova composição e assegurem maior transparência nas políticas energéticas.
De acordo com a ação, a União fundamentou a decisão em pesquisas realizadas para a mistura E30, utilizando como justificativa a margem de tolerância de 2% prevista nos ensaios técnicos. No entanto, para o MPF, esses estudos não demonstram a segurança da gasolina E32.
Além disso, o MPF destaca que a especificação da gasolina E32 permite combustíveis com até 34% de etanol, percentual que, segundo a ação, também não foi submetido a validação técnica específica.
O órgão também argumenta que não há evidências de que os testes tenham avaliado de forma conclusiva aspectos como a durabilidade de componentes, emissões de poluentes, autonomia, compatibilidade com a diversidade tecnológica da frota nacional ou o desempenho da mistura E32 em uso contínuo.
A ação sustenta ainda que o aumento da proporção de etanol pode provocar corrosão de peças metálicas, desgaste prematuro de bombas de combustível e falhas em sistemas de injeção eletrônica, sobretudo em motocicletas, veículos mais antigos e modelos importados.
Na avaliação do MPF, a decisão desconsidera a diversidade tecnológica da frota brasileira e transfere aos consumidores o risco de eventuais problemas mecânicos. Como o consumidor não pode optar por uma gasolina com composição diferente daquela definida pelo governo, cabe ao Estado garantir que o combustível comercializado seja seguro e adequado para os veículos.
Além da suspensão imediata da medida, o órgão pede que a União seja condenada ao pagamento de 500 milhões de reais por danos morais coletivos, sob o argumento de que a alteração foi aprovada sem transparência e com potencial de causar prejuízos à coletividade.
Reportagem, Paloma Custódio