Imagem: MIDR/Divulgação
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MIDR repassa R$ 6,4 milhões para 16 cidades afetadas por desastres

Serão beneficiadas municípios nos estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Pará, Amazonas e Mato Grosso


O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, autorizou o repasse de R$ 6 milhões para ações de resposta e recuperação em 11 municípios afetados por desastres. Os recursos beneficiarão cidades nos estados do Rio Grande do Sul, Maranhão, Pará, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Amazonas e Santa Catarina.

As portarias com os repasses foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira:

Como solicitar recursos

Municípios que tiverem o reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública podem solicitar recursos ao MIDR para ações de defesa civil. As solicitações devem ser feitas por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nos planos de trabalho enviados, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores propostos. Após a aprovação, os repasses são formalizados por meio de portaria publicada no DOU.

Capacitação de agentes

A Defesa Civil Nacional oferece cursos a distância para capacitação de agentes municipais e estaduais no uso do S2iD. O objetivo é preparar os profissionais das três esferas de governo para responderem com eficiência às emergências. Confira aqui a lista de cursos disponíveis.

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LOC 1:  Onze cidades brasileiras afetadas por desastres vão receber, juntas, mais de seis milhões de reais em apoio da Defesa Civil Nacional. A autorização do repasse foi publicada nesta quarta-feira, 28 de maio, no Diário Oficial da União. Serão beneficiados municípios nos estados do Rio Grande do Sul, Maranhão, Pará, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Amazonas e Santa Catarina. O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, explica como os recursos podem ser aplicados.

SONORA WALDEZ GÓES (PADRÃO)
“Os recursos da Defesa Civil podem ser empregados naquele primeiro momento que acontece o desastre pra fazer assistência humanitária, pra dar kits de higiene, alimentação para as pessoas que foram atingidas, que enfrentam as consequências daquele desastre, bem como pra restabelecimento dos serviços essenciais, como, por exemplo, abastecimento de água e desobstrução de vias públicas. Além disso, nós também podemos utilizar os recursos da Defesa Civil pra fazer reconstrução de infraestruturas públicas destruídas pelo desastre ou ainda de habitações destruídas pelo desastre.”

LOC 2: Os valores destinados a cada município são definidos por critérios técnicos da Defesa Civil Nacional e variam conforme o valor solicitado no plano de trabalho, magnitude do desastre, número de desabrigados e desalojados, entre outros parâmetros. Para saber mais sobre as ações do Governo Federal em Proteção e Defesa Civil, acesse mdr.gov.br

Reportagem, Janaína Castro