Câmara dos Deputados precisava analisar MP até 07/09, mas não foi apreciada. Foto: StartupStockPhotos/Pixabay
Câmara dos Deputados precisava analisar MP até 07/09, mas não foi apreciada. Foto: StartupStockPhotos/Pixabay

Medida Provisória que flexibilizava a legislação trabalhista perdeu a validade

Congresso deixa de votar a MP 1046/21, que estabelecia uma série de flexibilizações na legislação trabalhista durante a pandemia e medida perde a eficácia

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Apesar da crise gerada pela pandemia no país, uma das medidas para minimizar o desemprego, a Medida Provisória de flexibilização na legislação trabalhista para ajudar a acelerar a retomada da economia no país acabou perdendo a eficácia em meio aos trabalhos legislativos do Congresso e não foi votada. Trata-se da MP 1046/21, que estabelecia uma série de flexibilizações na legislação trabalhista durante a pandemia. 

Dentre as medidas para a preservação do emprego e da renda, constavam: teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O Plenário da Câmara dos Deputados precisava analisar a MP até o dia 7 de setembro e ela até constou na pauta do Plenário em agosto (nos dias 24, 25 e 26), porém não foi apreciada por conta do encerramento das sessões. Depois, no dia 23 de setembro, o presidente do Congresso Nacional encerrou o prazo da vigência da MP, que perdeu a eficácia – e não foi convertida em lei.

De acordo com o advogado especialista em Direito do Trabalho pela Academia Brasileira de Direito Constitucional, Rafael Humberto Galle, essa flexibilização proporcionada pela MP 1046/21 foi importante para ajudar os trabalhadores, mas que agora os acordos entre patrão e empregado devem se manter na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

“Quem adotou essas medidas durante a vigência da medida provisória não terá qualquer tipo de prejuízo e nem estará cometendo qualquer tipo de ilicitude. Ocorre que após o encerramento de vigência da medida provisória, que ocorreu do dia 7 de setembro de 2021, as regras para as alterações contratuais previstas na MP não são mais aquelas descritas na MP, mas sim, aquelas descritas na CLT”, explicou.

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Santa Catarina

No caso de Santa Catarina, o deputado federal Celso Maldaner (MDB/SC) diz que o fim da validade da medida provisória não afeta o estado, pois a recuperação econômica já começou. “Eu diria que a economia, aqui, vai muito bem. E inclusive o estado está investindo em infraestrutura das obras federais, pois o que falta aqui em Santa Catarina é infraestrutura. Mas para a retomada da economia, nós já conseguimos retomar”, comentou.  

De acordo com dados do Instituto de Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no segundo trimestre deste ano, o Brasil atingiu 14,4 milhões de desempregados, o que representa uma taxa de 14,1% de desocupação no país. A Região Sul foi a que apresentou a menor taxa de desocupação, com 8,2% das pessoas sem emprego.

Vale destacar que para o IBGE, o desemprego se refere às pessoas com idade para trabalhar (acima de 14 anos) que não estão trabalhando, mas estão disponíveis e tentam encontrar trabalho. Assim, para alguém ser considerado desempregado, não basta não possuir um emprego. Alguns exemplos de pessoas que, embora não possuam um emprego, não podem ser consideradas desempregadas são, por exemplo, jovens universitários que dedicam tempo somente aos estudos, uma dona de casa que não trabalha fora e empreendedores que possuem o próprio negócio. 
 

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