Foto: Divulgação/MDR
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MDR divulga novas regras para seleção de famílias para compra da casa própria com recursos do FAR

Municípios serão responsáveis pela informatização do cadastramento de famílias e pela publicação das etapas do processo, além de orientação sobre regras, prazos e documentação necessária

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O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), publicou, nesta sexta-feira (24), novas regras para a seleção de famílias de baixa renda que buscam a aquisição subsidiada de imóveis em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que os municípios são responsáveis pela informatização do cadastramento de famílias e pela publicação das etapas do processo, além de orientação sobre regras, prazos e documentação necessária.

As famílias beneficiadas devem fazer parte do Grupo Urbano 1 (GUrb 1), com renda bruta familiar mensal de até R$ 2,4 mil. Além disso, devem se enquadrar em algum requisito de carência habitacional, como habitação precária, coabitação, adensamento excessivo, ônus excessivo do aluguel, aluguel social provisório e situação de rua.

Para hierarquização dos beneficiados, deve-se levar em conta o atendimento do maior número de critérios estipulados pelo Decreto nº 10.600, de 14 de janeiro de 2021, que são: mulher responsável pela unidade familiar; pessoa com deficiência, idoso e criança ou adolescente na composição familiar; e situação de risco e vulnerabilidade. Os municípios podem utilizar critérios complementares, conforme realidade local.

“A portaria reforça a responsabilidade do município na indicação das famílias que vão acessar os imóveis, já que o ele é o ente mais credenciado para tal, por conhecer a realidade local”, explica a diretora de Produção Habitacional do MDR, Teresa Maria Schievano Paulino.

Regulamentação CVA-FAR

A portaria integra a regulamentação da linha de atendimento do Programa Casa Verde e Amarela voltada à aquisição subsidiada de imóveis em áreas urbanas com recursos do FAR em todo o território nacional.

Além da portaria publicada nesta sexta-feira, outras duas, publicadas no dia 23 de fevereiro, compõem as regras do CVA-FAR. A Portaria nº 526 define as condições gerais para a linha de atendimento. Já a Portaria nº 532 regulamenta os requisitos técnicos, urbanísticos e socioterritoriais, além dos seguros obrigatórios para a contratação de empreendimentos habitacionais.

A última dispõe, ainda, sobre o chamamento de propostas de empreendimentos habitacionais destinados à implementação de protótipos de Habitação de Interesse Social. No dia 15 de junho deste ano, o MDR divulgou o resultado final do processo seletivo. Saiba mais.

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