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LOC.: O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. A atualização foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de agosto e regulamenta procedimentos que já eram adotados desde 2013. No entanto, a medida não cria novas infrações ou muda as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Entre as novidades está a criação de uma etapa de triagem nas operações de fiscalização. Nessa fase, os agentes poderão utilizar um pré-teste ou teste passivo para identificar possíveis sinais da presença de álcool.
O resultado dessa primeira verificação é apenas orientativo. Sozinho, não pode gerar autuação nem caracterizar que o motorista está dirigindo sob influência de álcool.
Ou seja, outros procedimentos de comprovação deverão ser realizados.
O etilômetro, conhecido como bafômetro, continua sendo utilizado para fiscalizar o consumo de álcool.
Outra novidade prevista pela regulamentação é o uso de equipamentos específicos para identificar outras substâncias psicoativas, como drogas. Esses aparelhos poderão indicar qual substância foi detectada, mas não a quantidade consumida.
Para serem utilizados, os equipamentos precisam ser tecnicamente certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo regulado pelo Inmetro. A adoção também depende da disponibilidade desses aparelhos pelos órgãos de fiscalização.
Mesmo sem a tecnologia, a fiscalização seguirá podendo ser feita pela verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A recusa do motorista em realizar o teste também continua sujeita às consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A nova resolução ainda detalha os procedimentos para casos de álcool residual na boca, provocado, por exemplo, por bombons com licor, enxaguantes bucais e outros produtos. Nesses casos, uma indicação positiva deverá ser seguida de uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
As novas regras já estão em vigor. Já as alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações passam a valer 60 dias após a publicação da resolução.
Com informações da Agência Brasil e do Ministério dos Transportes, Bianca Mingote