Imagem: DC Studio/Freepik
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Lei que regulamenta profissão de multimídia é sancionada e gera debate no setor da comunicação

Nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia e define um amplo conjunto de atribuições no ambiente digital, mas entidades alertam para riscos de conflito com categorias já regulamentadas

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.325, de 2026, que reconhece oficialmente a profissão de multimídia no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União no início do ano, a norma regulamenta a atuação de profissionais multifuncionais, de nível técnico ou superior, que exercem atividades ligadas à comunicação digital, ao audiovisual e às mídias eletrônicas.

A nova legislação caracteriza como atribuições do profissional multimídia um amplo conjunto de atividades, entre elas a criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação e distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos em diferentes tipos de mídias digitais e eletrônicas, tanto no campo da comunicação quanto do entretenimento.

De acordo com defensores da regulamentação, o reconhecimento formal da profissão representa um avanço ao oferecer maior segurança jurídica, trabalhista e social para profissionais que já atuam no mercado, muitas vezes sem uma definição legal clara de suas funções, especialmente em estruturas públicas locais, agências regionais e veículos de comunicação de menor porte.

A lei teve origem no Projeto de Lei 4.816/2023, de autoria da deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Casa revisora, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e foi aprovada em novembro de 2025, conforme informações da Agência Senado.

Apesar do reconhecimento da profissão de multimídia, a norma tem provocado reações críticas de entidades que representam categorias já regulamentadas no setor da comunicação. A principal preocupação diz respeito à amplitude da definição do profissional multimídia e à possível sobreposição de atribuições com profissões como jornalismo, publicidade, radialismo e design.

Para a presidenta da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), Samira de Castro, o texto da lei não afasta, na prática, os riscos de conflito com o jornalismo, mesmo ao afirmar que não prejudica outras categorias. “A FENAJ entende que há um risco concreto de conflito com profissões já regulamentadas, especialmente o jornalismo. Apesar de a lei afirmar que não há prejuízo a outras categorias, essa ressalva é meramente retórica, porque não afasta os efeitos materiais da lei. As atribuições conferidas ao profissional multimídia coincidem diretamente com o núcleo das atividades privativas de jornalistas.”

Outro ponto destacado pela entidade é a ausência de mecanismos que impeçam a substituição de jornalistas por profissionais multimídia, especialmente em estruturas mais frágeis do mercado de trabalho. “Da forma como a lei foi aprovada, não há garantias efetivas contra a substituição de jornalistas por profissionais multimídia. Ao contrário, o texto cria um ambiente propício para esse tipo de substituição, sobretudo em estruturas mais frágeis; como veículos locais, assessorias de comunicação de prefeituras e agências regionais, a definição ampla e genérica dessas atribuições do multimídia aliada a um regime jurídico mais flexível e menos protetivo tende a estimular empregadores a optar por essa contratação em detrimento do jornalista, reduzindo os custos e os direitos trabalhistas”

Segundo a FENAJ, a regulamentação do multimídia deveria ter sido acompanhada de um debate mais aprofundado sobre a atualização das leis que regem profissões tradicionais da comunicação, sobretudo o jornalismo, cuja regulamentação vigente antecede a consolidação do ambiente digital.

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LOC.: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.325, de 2026, que reconhece oficialmente a profissão de multimídia no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União no início do ano, a nova norma regulamenta a atuação de profissionais técnicos ou de nível superior que trabalham com produção e gestão de conteúdos digitais, audiovisuais e eletrônicos.

A legislação define um amplo conjunto de atribuições para o profissional multimídia, como a criação, produção, captação, edição, planejamento, organização, gestão, publicação e distribuição de conteúdos de sons, imagens, vídeos, animações e textos em diferentes plataformas digitais e mídias eletrônicas. Para defensores da medida, a regulamentação amplia a segurança trabalhista e social de um setor que já atua de forma consolidada no mercado.

A lei teve origem no Projeto de Lei 4.816, de 2023, de autoria da deputada federal Simone Marquetto, e foi aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional. No Senado, o texto recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais antes de ser aprovado em novembro de 2025.

Apesar do avanço no reconhecimento da profissão, entidades representativas do setor da comunicação alertam para possíveis impactos negativos da norma. A presidenta da Federação Nacional dos Jornalistas, Samira de Castro, afirma que a amplitude das atribuições pode gerar conflitos com profissões já regulamentadas.

TEC./SONORA: Samira de Castro, presidenta da Federação Nacional dos Jornalistas

 

“A FENAJ entende que há um risco concreto de conflito com profissões já regulamentadas, especialmente o jornalismo. Apesar de a lei afirmar que não há prejuízo a outras categorias, essa ressalva é meramente retórica, porque não afasta os efeitos materiais da lei. As atribuições conferidas ao profissional multimídia coincidem diretamente com o núcleo das atividades privativas de jornalistas.”


LOC.: Outro alerta da entidade diz respeito ao risco de substituição de profissionais nas redações e assessorias de comunicação.

 

TEC./SONORA: Samira de Castro, presidenta da Federação Nacional dos Jornalistas

“Da forma como a lei foi aprovada, não há garantias efetivas contra a substituição de jornalistas por profissionais multimídia. Ao contrário, o texto cria um ambiente propício para esse tipo de substituição, sobretudo em estruturas mais frágeis; como veículos locais, assessorias de comunicação de prefeituras e agências regionais, a definição ampla e genérica dessas atribuições do multimídia aliada a um regime jurídico mais flexível e menos protetivo tende a estimular empregadores a optar por essa contratação em detrimento do jornalista, reduzindo os custos e os direitos trabalhistas”


 

LOC.:  A Federação defende que a discussão sobre novas ocupações digitais seja acompanhada da atualização das regulamentações já existentes, para evitar insegurança jurídica e impactos nas relações de trabalho no setor da comunicação.

Reportagem, Jullya Borges.