Foto: Divulgação/MDR
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Itabuna (BA) vai receber R$ 83,6 milhões para construir quase 700 casas para famílias atingidas por chuvas intensas

Recursos serão provenientes da Defesa Civil Nacional. Município será autorizado nesta semana a realizar licitação para contratar empresas para executar as obras

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A cidade de Itabuna, na Bahia, vai receber R$ 83,6 milhões para a construção de 697 casas destinadas a famílias que tiveram suas moradias destruídas por chuvas intensas. Os recursos federais serão empenhados ainda nesta semana. Com isso, o município será autorizado a realizar licitação para a execução das obras.

“Este repasse foi possível em razão de uma nova regulamentação que autoriza a liberação de recursos da Defesa Civil Nacional para estados e municípios que tiveram residências destruídas pelos desastres que ocorreram desde o ano passado em todo o Brasil”, explica o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.

O chefe da Pasta se reuniu com o prefeito de Itabuna, Augusto Castro, que contou como deve ser utilizado o repasse. “As casas serão entregues a famílias que serão retiradas da região da Bananeira, da Nova Itabuna, do Jaçanã, do Lomanto e de toda região afetada. Os locais serão recuperados e urbanizados”, informou o prefeito.

A solicitação dos recursos para as moradias é feita com base na Ação 22BO – Socorro e Assistência Humanitária. Os pedidos devem ser feitos até 90 dias após a ocorrência do desastre que ocasionou o reconhecimento federal da situação de emergência ou de estado de calamidade pública.

A ação de reconstrução de moradias atende famílias com renda mensal de até R$ 7 mil. Para aquelas que vivem em áreas rurais, o valor é de R$ 84 mil anuais. O pedido deve ser feito obrigatoriamente pelo proprietário da unidade afetada. Não podem solicitar a nova moradia quem tenha outro imóvel próprio, beneficiários de programa habitacional do Governo Federal ou quem recebeu benefícios com recursos da União destinados à habitação.

As novas moradias devem ser erguidas em áreas que não sejam suscetíveis à ocorrência de desastres. O ente solicitante deve garantir a infraestrutura necessária à habitabilidade das unidades, incluindo obras e serviços de pavimentação, calçamento, drenagem de águas pluviais, ligações domiciliares de água, rede de coleta de esgoto, energia elétrica e iluminação nas proximidades.

Poderão ser construídas casas térreas ou sobrepostas ou apartamentos com área útil entre 36 m² e 39 m². O imóvel poderá ter adaptações de acordo com a necessidade da família, como acessibilidade para pessoas com deficiência física.

Nas situações em que haja a possibilidade de as famílias serem atendidas pelo Programa Casa Verde e Amarela, a Defesa Civil Nacional comunicará ao ente federativo. A partir disso, estados e municípios poderão formalizar o pedido de adesão ao programa habitacional do Governo Federal.

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