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LOC.: A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma trabalhadora doméstica de Natal (RN) deve receber pelas horas extras trabalhadas, já que os empregadores não apresentaram o controle de ponto da trabalhadora.
A mulher foi contratada após a vigência da Lei das Empregadas Domésticas, que exige o registro de jornada.
O gestor de relações trabalhistas do PG Advogados, de São Paulo (SP), Rodrigo Marques, explica que a CLT estabelece que é preciso uma quantidade mínima de funcionários para ter um controle de jornada. Já no caso de contrato de trabalho doméstico, o empregador deve realizar o controle.
Ele salienta que a decisão do TST está em conformidade com a legislação vigente.
TEC,/SONORA: Rodrigo Marques, gestor de relações trabalhistas do PG Advogados, de São Paulo (SP)
“O que a gente vê é que o TST está em consonância com a legislação aplicável, com a legislação atual das empregadas domésticas e até com a legislação trabalhista de uma forma geral. Numa relação empregatícia doméstica, os empregadores devem observar os seus regramentos específicos, principalmente porque, via de regra, estamos de frente com trabalhadores que são hipossuficientes.”
LOC.: O contrato foi formalizado em junho de 2023 e a doméstica atuava em duas residências de um casal divorciado e cuidava de um canil comercial mantido pela empregadora. A trabalhadora disse na ação que tinha uma jornada das 7h às 17h. Já os empregadores negaram a realização de horas extras.
O relator no TST, ministro Augusto César, reforçou que desde a Lei das Domésticas o registro de jornada é obrigatório – independentemente do número de empregados.
O advogado Rodrigo Marques sugere que a gestão de horários pode ser feita por meio da anotação dos horários de entrada e saída, bem como almoço e descanso do trabalhador, com marcações diárias e rubrica.
Nos casos em que o trabalhador doméstico reside no local de trabalho, Marques pontua que o registro de jornada é essencial para evitar condenações trabalhistas.
Reportagem, Bianca Mingote