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LOC.: Na última sexta-feira (28), o IBGE publicou uma portaria com as novas estimativas populacionais dos municípios brasileiros. Os números são utilizados como parâmetro pelo Tribunal de Contas da União para o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM.
Como a portaria não estabelece um prazo específico para contestação, a Confederação Nacional dos Municípios, a CNM, recomenda que, em caso de inconsistências, a administração municipal apresente pedido administrativo de revisão ao IBGE no prazo de dez dias corridos, conforme a legislação que regulamenta o processo no âmbito da Administração Pública Federal.
A contagem do prazo começa a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União, em 28 de agosto.
As inconsistências identificadas devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected], aos cuidados da Gerência de Atendimento do IBGE.
Segundo a CNM, o pedido de revisão deve apresentar fundamentação técnica e dados oficiais consolidados que demonstrem a divergência na estimativa populacional. Entre os documentos e informações que podem ser utilizados estão: dados de matrículas do Censo Escolar das redes pública e privada; cadastro atualizado da Justiça Eleitoral; informações dos cadastros da Atenção Primária e do e-SUS; dados sobre o aumento de ligações ativas de água, esgoto e energia elétrica; registros civis de nascimentos e óbitos e informações sobre novos loteamentos habitacionais regularizados.
A CNM ressalta que o simples crescimento de um indicador não é suficiente para garantir a revisão da estimativa populacional. O município precisa demonstrar, de forma objetiva e tecnicamente fundamentada, que os dados utilizados pelo IBGE apresentam divergências.
O pedido administrativo de revisão também não impede o município de recorrer à Justiça, caso a divergência persista e resulte em possíveis prejuízos financeiros ou jurídicos ao ente federativo.
Reportagem, Paloma Custódio