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Os eleitores que estarão fora do município onde votam nas Eleições 2026 têm até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito.
O pedido pode ser feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial de identificação.
Quem escolher votar em outra cidade do mesmo estado poderá participar da votação para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente e vice-presidente da República.
A Justiça Eleitoral lembra que, depois de habilitado para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar na seção de origem. Se não comparecer ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência.
O prazo para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito termina em 20 de agosto.
Reportagem, Sophia Muniz