
LOC.: LOC.: Em meio à crise envolvendo a empresa 123 Milhas, agências de viagem têm percebido aumento da procura por parte de clientes. É o relato, por exemplo, do gerente de uma agência de Brasília, Fábio Oliveira. Segundo ele, a confiabilidade em serviços prestados por esse tipo de companhia pode ter contribuído para o resultado.
TEC./SONORA: Fábio Oliveira, gerente de agência de viagem
“O que a gente está percebendo no meio do mercado – conversando com as agências, eles também têm me relatado – é um aumento de passageiros procurando agentes de viagens, as agências. O que eu percebi é que o aumento desses passageiros que nos procuram foi em torno de 30% depois que houve a notícia dessa crise da 123 Milhas.”
LOC.: Bete Oliveira, empresária que atua no ramo, conta que sentiu aumento de cerca de 25% na procura por parte de clientes. Ela recomenda a compra de pacotes de viagens em lojas físicas, com um atendente, pois isso propicia mais segurança ao consumidor, que sabe a quem recorrer em caso de imprevistos.
TEC./SONORA: Bete Oliveira, empresária
“Sempre que for comprar um pacote de viagem, uma passagem, você tem que procurar uma agência renomada, uma agência física. Porque se você tiver um problema, você vai saber onde recorrer. O ideal é que seja sempre numa agência física.”
LOC.: Em casos como os que envolveram a empresa 123 Milhas, a orientação por parte da Secretaria Nacional do Consumidor é de que os clientes que se sentirem prejudicados procurem o Procon ou o Ministério Público. Segundo o diretor-geral do Procon do Distrito Federal, Marcelo Nascimento, os consumidores não são obrigados a aceitarem voucher como forma de ressarcimento.
TEC./SONORA: Marcelo Nascimento, diretor-geral do Procon do Distrito Federal
“A escolha de como o ressarcimento dos valores será feito cabe única e exclusivamente ao consumidor. Então, ele tem como primeira opção receber o dinheiro que foi pago de volta, acrescido de correção monetária e também incluído aí as eventuais perdas e danos que os consumidores tiveram.”
LOC.: No caso da 123 Milhas, as pessoas podem ter amparo no que determina, por exemplo, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Pela norma, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Reportagem, Janine Gaspar