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LOC.: A Receita Federal publicou na segunda-feira (21), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB Nº 2.273, que dispõe sobre a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2025.
O prazo para envio da declaração inicia em 11 de agosto e se estende até 30 de setembro deste ano. Devem apresentar a DITR as pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil, usufrutuárias, condôminas, inventariantes ou possuidoras de imóvel rural. Apenas os imóveis imunes ou isentos do imposto estão dispensados.
A declaração deverá ser elaborada por meio do Programa ITR 2025, disponível no site da Receita Federal, ou por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível no portal Gov.br.
O contribuinte que apresentar a DITR fora do prazo estará sujeito a multa correspondente a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
O imposto poderá ser quitado em até quatro quotas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50, ou em cota única para valores inferiores a R$ 100. O pagamento pode ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), transferência bancária ou Pix.
Além disso, caso haja necessidade de correção de informações, o contribuinte poderá apresentar declaração retificadora, desde que o procedimento de lançamento de ofício não tenha sido iniciado, utilizando-se dos mesmos canais disponíveis para a entrega da declaração original.
Reportagem, Maria Clara Abreu.