
LOC.: Os agricultores familiares e pequenos produtores rurais brasileiros poderão ter suas dívidas renegociadas, segundo estabelece o projeto de lei (PL 2.691/2024) que cria o Programa Nacional de Recuperação de Crédito dos Pequenos Agricultores. A proposta é de iniciativa do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e recebeu parecer favorável do senador Alan Rick (União-AC), com emendas, na Comissão de Agricultura (CRA).
O objetivo da iniciativa é recuperar a capacidade de produção das famílias da agricultura familiar e de pequenas propriedades rurais. Pelo texto, o programa de renegociação de dívidas de agricultores familiares e pequenos produtores rurais terá a duração de três anos, a serem contados a partir da data de publicação da lei.
Pela proposta, os descontos serão de até 95%. Além disso, a previsão é de que um regulamento defina a priorização das parcelas de dívidas prorrogadas durante anos de desastres climáticos e problemas de mercado.
O projeto determina que o Ministério da Fazenda crie, em até 180 dias da publicação da futura lei, uma Central de Consolidação de Dívidas Inadimplidas de Pequenos Agricultores. O intuito é agregar informações de vários tipos de passivos de pequenos agricultores em um ambiente eletrônico consolidado com vistas a facilitar a renegociação.
Pela proposta, os custos de operação da nova central serão arcados por tarifas a serem cobradas das instituições financeiras participantes do Desenrola Rural.
Tais instituições poderão gerar crédito presumido na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os custos de renegociação de dívidas que assumirem.
Além disso, a critério da União, essas instituições financeiras credoras poderão requerer garantias do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
O relator, senador Alan Rick (União-AC), propôs duas emendas. Uma para tornar a criação da Central de Consolidação de Dívidas Inadimplidas de Pequenos Agricultores autorizativa e não uma obrigação para o Ministério da Fazenda.
A outra emenda retira do texto um dispositivo que impõe um fluxo mensal de pagamentos às novas operações de crédito no âmbito do Desenrola Rural. Para o senador, a periodicidade é inadequada para as operações, tendo em vista que o crédito rural segue a lógica do ciclo de produção e comercialização agrícola.
Agora, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.