Farmacêutica - Foto: Governo Federal
Farmacêutica - Foto: Governo Federal

Decisão do STF deve atingir 3,4 mil patentes da área farmacêutica

Ministros avaliaram inconstitucionalidade de dispositivo na Lei de Patentes que estendia prazo de exclusividade, quando houvesse demora na análise

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o alcance da inconstitucionalidade do dispositivo da Lei de Patentes, que permitia a extensão do prazo de exclusividade, quando houvesse demora para análise da autorização. Segundo o ministro Dias Toffoli, a retroatividade da decisão valerá para registros de produtos farmacêuticos, equipamentos e materiais de saúde usados no combate à pandemia da Covid-19. 

Segundo dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), enviados ao STF, 3.435 patentes da área farmacêutica serão afetadas pela decisão e outros 27,2 mil casos vão continuar com prazo extra.

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ADI

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta em 2016 pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996). O dispositivo estabelece que o prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido. Para a PGR, o trecho da norma admite um prazo de vigência indeterminado às patentes.

Arte - Brasil 61

O advogado da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA), Alan Rossi Silva, explica que quando um dispositivo legal é declarado inconstitucional, juridicamente, os efeitos são retroativos.

“Mas, em casos especiais, a lei permite que seja feita uma modulação de efeitos dessa decisão de inconstitucionalidade. Essa situação exige a concordância de, pelo menos, 8 ministros. Foi o que aconteceu desta vez. Por 8 a 3, os ministros decidiram modular os efeitos dessa decisão, para valer somente da data da decisão em diante”, ressalta o advogado.

Por essa razão, os ministros se reuniram na última quarta-feira (12) e decidiram que a retroatividade da inconstitucionalidade da norma valeria apenas para patentes da área farmacêutica.

O advogado da ABIA celebra a decisão do Supremo.

“É uma grande vitória para a defesa do direito à saúde, para defesa do SUS e para toda população brasileira. E que vai acarretar acesso a medicamentos e outras tecnologias de saúde muito mais baratas. Vai ampliar o mercado de genéricos no nosso país e, de uma vez por todas, proibir que patentes possam valer por mais de vinte anos”, comemora.

Em nota, o Ministério da Saúde afirma que “a extensão da vigência de uma patente diminui o poder de compra do Ministério da Saúde, já que impede a busca de outros fornecedores. Esta prática impacta diretamente os programas de assistência farmacêutica e a missão de promover a universalidade e a integralidade no âmbito do SUS, bem como os aspectos econômicos e sociais no país.

Nestes casos, há ainda um rol de medicamentos de alto custo não analisados, como por exemplo os medicamentos oncológicos, que estão presentes nas diretrizes de tratamento do SUS e que estão sob monopólio de mercado”.

Concorrência

O médico sanitarista Gonzalo Vecina, ex-diretor da Anvisa e porta-voz do Movimento Medicamento Acessível, afirma que o dispositivo declarado inconstitucional impedia a livre concorrência entre as fabricantes.

“Ela permite o uso de uma patente para além dos vinte anos, ou seja, ela mantém o monopólio da produção e exploração daquele medicamento pelo fabricante original, impedindo a ocorrência da oportunidade de uma, de um concorrente, que tem um preço menor e, portanto, consiga oferecer a possibilidade e o maior acesso à população”, comenta.

“Nesse contexto de pandemia, é inadmissível que alguns medicamentos, que são usados para tratamento da Covid-19, particularmente na questão da intubação orotraqueal, estejam com as suas patentes estendidas. No caso da Rivaroxabana, a derrubada da extensão da patente permitirá que pelo menos oito laboratórios nacionais, já autorizados pela Anvisa, possam oferecer o medicamento em um prazo de quinze a noventa dias”, acrescenta o médico.

Impactos na Inovação Tecnológica

O porta-voz do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual (IBPI), professor e doutor Newton Silveira, afirma que a aprovação da ADI vai impactar positivamente nos interesses nacionais, principalmente nos setores da indústria farmacêutica.

“De um lado, o estímulo à inovação retomará seu curso para pesquisas de novos fármacos e para a livre produção de medicamentos genéricos de alta qualidade, estimulando a competitividade. Por outro lado, o INPI será obrigado a readequar o processo administrativo de forma a reduzir o tempo de exame das patentes, de acordo com os padrões internacionais, e assim, o prazo de validade de 20 anos previsto em lei será respeitado.”

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Já para o diretor-procurador da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Rodrigo Ouro Preto Santos, o impacto será negativo para todas as áreas do setor de inovação tecnológica, como farmacêutica, indústria, de saúde, informática, telecomunicações, agronegócios, entre outras.

“A proteção de uma invenção, por meio de uma patente, funciona como um incentivo ao inventor, que investiu e dedicou tempo de estudo e pesquisa no desenvolvimento daquela tecnologia, para que ele possa explorá-la com exclusividade por um período determinado, justamente para compensar os investimentos com o seu desenvolvimento”, afirma. 

O gerente jurídico da CropLife Brasil, Arthur Gomes, afirma que a ADI poderá trazer insegurança jurídica ao processo de patentes.

“Representamos empresas que investem uma parcela significativa de seus processos de pesquisa e desenvolvimento e os direitos, que são conferidos por uma patente, são fundamentais para que essa roda continue girando. Mudar as regras desse jogo traz muita insegurança, principalmente se não for dedicado um olhar cuidadoso a tudo aquilo que se fez com base em uma justa confiança no nosso sistema legal”, comenta.

A decisão do STF sobre a modulação da ADI pode ser conferida no link.

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