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LOC.: O Congresso Nacional derrubou parte do veto da lei que trata sobre a exploração de minérios nucleares e regulamenta as competências da Agência Nacional de Mineração, a ANM. O veto rejeitado estende até 31 de dezembro de 2025 o prazo para que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de energia elétrica apliquem obrigatoriamente 0,5% de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e 0,5% em programas de eficiência energética.
O professor titular do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade de Brasília José Alexander Araújo explica que a mudança “não traz impacto financeiro presente para os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação”.
TEC./SONORA: José Alexander Araújo, professor titular do Departamento de Engenharia Mecânica da UnB
“O que acontece é que a lei 9.991 previa que, em 2023, o percentual de 0,5% de investimento em P e D [pesquisa e desenvolvimento] seria aumentado para 0,75% e o percentual de investimento em eficiência energética cairia de 0,5% para 0,25%. Então o prejuízo é no sentido de que esperava-se nesse ano um aumento percentual nos investimentos de P e D e inovação tecnológica e uma redução nos investimentos de eficiência energética.”
LOC.: Mas alguns dos vetos à lei sancionada ano passado impedem que a Agência Nacional de Mineração desempenhe as novas funções propostas pela norma, além das que ela já executa. A ANM tem passado por constantes cortes orçamentários que enfraquecem sua atuação plena.
O deputado federal Zé Silva, do Solidariedade de Minas Gerais, que é presidente da Frente Parlamentar da Mineração Sustentável, defende a derrubada desses vetos para fortalecimento da estrutura da agência. Segundo ele, sem uma ANM forte, não há perspectivas de retomada da indústria no Brasil, de transição energética ou de reduzir a dependência do nosso agronegócio da importação de fertilizantes e outras matérias-primas.
TEC.SONORA: Zé Silva, deputado federal (Solidariedade-MG)
“Com a ANM forte, nós estaremos garantindo a segurança jurídica para os empreendedores, a fiscalização adequada, o aumento do conhecimento geológico e, especialmente, a segurança ao meio ambiente, à vida humana e à vida animal de que a mineração será mais sustentável possível. Por isso é importante [ter] a agência estruturada, com profissionais valorizados, bem remunerados e qualificados; a modernização da tecnologia da informação para garantir celeridade nos processos de novos empreendimentos minerários; otimizar a fiscalização e a utilização da CFEM [Compensação Financeira pela Exploração Mineral]; e, principalmente, garantir a reindustrialização do Brasil.”
LOC.: A lei sancionada no final do ano passado determina que a ANM fique responsável pela regularização, normatização, autorização, controle e fiscalização das atividades de pesquisa e lavra de minérios nucleares no país.
Reportagem, Paloma Custódio