LOC.: O Projeto de Lei 2510/2019 do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC) pretende incluir novos trechos ao Código Florestal para regulamentar as faixas marginais de curso d'água, bem como o planejamento do uso do solo, em áreas urbanas e regiões metropolitanas. A proposta dá autonomia para que cada município defina sua área de preservação permanente (APP) na zona urbana.
Para o deputado, é necessário levar em conta as particularidades de cada região brasileira.
TEC./SONORA: Deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC)
“É injusto impor a todas as cidades a mesma regra, sem levar em conta o seu tamanho e sem levar em conta suas características. Eu penso que cada município deve estudar a sua situação de maneira a não prejudicar as pessoas que estão instaladas nessa faixa”.
LOC.: O Supremo Tribunal Federal (STJ) julgou o tema 1010, sobre o afastamento de cursos d’água em áreas urbanas, que estabelece um limite de 30 a 500 metros, ao contrário do que determina a Lei de Parcelamento do Solo, que delimita em 15 metros.
Para o advogado em direito ambiental, Daniel Mesquita, a legislação da redução da área de preservação permanente (APP) é definida no Código Florestal e converge com a situação dos municípios consolidados.
TEC./SONORA: Daniel Mesquita, advogado em direito ambiental
“É uma situação bem delicada, porque, o que será feito com esses municípios que já tem prédios e avenidas dentro de APP? Então, certamente esse projeto de lei veio com o propósito de resolver essas questões para tentar adequar a legislação à realidade. É óbvio que precisamos sempre pensar na preservação do meio ambiente, mas, também, verificamos as questões de áreas já consolidadas”.
LOC.: Segundo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), as áreas consideradas urbanas no Brasil representam apenas 0,63% da totalidade do território nacional. No caso de Santa Catarina, a área considerada urbana corresponde a 3,12% do estado, com população de 5.247.913 habitantes.
NOTA
LOC.: O Projeto de Lei 2510/2019 do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC) pretende incluir novos trechos ao Código Florestal para regulamentar as faixas marginais de curso d'água, bem como o planejamento do uso do solo, em áreas urbanas e regiões metropolitanas.
A proposta dá autonomia para que cada município defina sua área de preservação permanente (APP) na zona urbana. Agora, o projeto tramita na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e aguarda parecer do relator.
O Supremo Tribunal Federal (STJ) julgou o tema 1010 sobre o afastamento de cursos d’água em áreas urbanas que estabelece um limite de 30 a 500 metros, ao contrário do que determina a Lei de Parcelamento do Solo que delimita em 15 metros.
Segundo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), as áreas consideradas urbanas no Brasil representam apenas 0,63% da totalidade do território nacional. No caso de Santa Catarina, a área considerada urbana corresponde a 3,12% do estado, com população de 5.247.913 habitantes.
Reportagem, Laísa Lopes