Foto: Africa Studio / Adobe Stock
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Apenas 36% dos pequenos negócios da Região Sudeste renegociaram suas dívidas tributárias

Termina no dia 31 de maio o prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no mbito do Simples Nacional (Relp), conhecido como “Refis do Simples”. Empresários podem ter descontos de até 90% sobre multas e juros

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Durante a pandemia, muitos empreendedores se viram diante de dilemas em escolher qual conta pagar. Foi assim com o carioca Mario Cunha, morador da cidade do Rio de Janeiro, que há 28 anos atua no ramo de restaurantes da capital fluminense e viu seu faturamento cair 80%. 

“Eu tinha que optar. Estava pagando rescisões trabalhistas, a todos os fornecedores tive que começar a pagar à vista. Hoje, tenho que comprar comida para a comida chegar no dia seguinte ao restaurante. Por isso, deixei de pagar impostos e bancos e fiquei pagando rescisórias trabalhistas, comida para colocar nos restaurantes e os funcionários que continuavam trabalhando comigo”, conta. 

Mario é dono de 4 restaurantes no Rio de Janeiro e é um dos 26. 932 empresários elegíveis para renegociar as dívidas por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no  âmbito do Simples Nacional (Relp), conhecido como “Refis do Simples”. “Estou em dia com todos os funcionários e agora estou em dia com os impostos. Fiz a adesão sem nenhuma dificuldade”, comemora Cunha. 

Mas no estado do Rio de Janeiro, pouco mais de 10 mil aderiram ao Relp. Em toda região Sudeste, o pacote pode beneficiar 161.663 empresários.  Mas até o último dia 27, apenas 36% deles haviam aproveitado a oportunidade. 

Quem deixou algum tributo atrasado até o dia 25 de fevereiro de 2022, pode resolver suas dívidas com o Fisco. “O Relp possibilita aos empreendedores fazer a negociação de dívidas tributárias com condições muito boas. Como por exemplo parcelamentos em até 15 anos de débitos fiscais e possibilidade de 90% de descontos em multas e juros de 100% em encargos e honorários advocatícios”, explicita Lillian Toledo, analista de políticas públicas do Sebrae Nacional. 

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Empresas podem renegociar dívidas com descontos de até 90%

 

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O Relp é destinado a empresas optantes pelo Simples, inclusive aquelas que foram desenquadradas do sistema, ou que pediram retorno ao regime até janeiro deste ano. Também podem participar empresas que já tinham feito renegociações de débitos anteriores. 

Estado

Empresas elegíveis 

Quantas aderiram 

SP 97.427 30.189
MG 31.057 14.357
RJ 26.932 10.496
ES 6.247 3.366
TOTAL  161.663 58.408


A situação fiscal de cada um pode ser consultada por meio do Portal do Simples Nacional, do Portal e-CAC ou pelo site Regularize, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para quem está na dívida ativa. Todo o processo pode ser feito pela internet. odo o processo pode ser feito pela internet. Caso o empresário tenha dívidas na RFB e na PGNF será necessário fazer dois contratos. 

Não há limite para a renegociação, ou seja, toda a dívida pode ser renegociada. O empresário tem até 15 anos para pagar as dívidas.  Mas a parcela mínima para ME e EPP é de R$ 300,00; para MEI de R$ 50,00. O desconto sobre os juros e multas vão de 65% a 90% e variam de acordo com a perda de arrecadação,  no comparativo entre os anos de  2020 e 2019. O próprio empresário deve marcar a opção que melhor se enquadra a sua realidade. Confira a progressão dos descontos na tabela: 


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