Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Alteração em lei das antenas pode facilitar chegada de 5G em municípios

Projeto de lei que altera o licenciamento temporário para a instalação de infraestruturas de telecomunicações é defendido por especialistas que criticam processo burocrático atual, e pode ampliar conexões de 5G, segundo parlamentares

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Um projeto de lei que está pronto para ser votado na Câmara dos Deputados altera a Lei Geral das Antenas e pode permitir o avanço da infraestrutura nos municípios, facilitando o acesso à internet 5G, por exemplo. É isso que defendem parlamentares a favor do PL 8518/2017.
 
O texto, de autoria dos deputados federais Vitor Lippi (PSDB-SP) e Odorico Monteiro (PSB-CE), acrescenta dois parágrafos à Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, conhecida como Lei Geral das Antenas.
 
Em síntese, eles permitem que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) emita uma concessão temporária para instalação de infraestruturas de telecomunicações quando empresas não tiverem resposta sobre a licença para implementação dentro do prazo de 60 dias.
 
A concessão se dá na forma de um título precário, e a prestadora da instalação deve seguir as regras estipuladas em lei municipal e as normas técnicas vigentes. Mas, caso a autoridade municipal verifique uma irregularidade e apresente à Anatel, o órgão pode revogar a autorização em até 15 dias úteis.


 
Na prática

Para Vitor Lippi, a importância do PL se dá quando observada a burocracia atual de instalação de antenas, que muitas vezes faz com que as licenças não sejam emitidas dentro do prazo previsto em lei, de 60 dias. “Em São Paulo, capital, a informação que nós temos é de que a aprovação de antenas ficou parada mais de dois anos. Isso significou que a sociedade paulista ficou praticamente dois anos sem antenas novas”, ressalta.
 
O deputado acredita que essa demora acaba freando avanços de tecnologia para a população. “Tinha mais de R$ 2 bilhões de recursos para serem instalados para melhorar a conectividade, para melhorar o sinal de celular, para conectar a comunidade. Mas isso não aconteceu por conta da burocracia infinita e perniciosa que existe nos municípios brasileiros.”
 
Ele pontua também que não há gastos previstos com o acréscimo dos dois parágrafos à lei. “Obviamente, que se depois o município entender que essa antena não deveria estar no local, por questão histórica ou qualquer outra, ela poderá ser retirada sem nenhum ônus para o município. Então, é uma forma da gente desburocratizar o Brasil. Nós não vamos gastar nada, vamos dar eficiência para um setor tão relevante que hoje é a digitalização do Brasil, o maior desafio desses primeiros anos do século XXI.”
 
Vitor ainda acredita que a chegada da tecnologia 5G vai trazer uma necessidade por implantação de infraestrutura capaz de responder à ampliação da demanda pelos serviços digitais. Em entrevista ao Brasil61.com, o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Igor Nogueira Calvet, explicou o que é o 5G e conceituou essa tecnologia como revolucionária. 


 
Municípios

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que “antenas de telefonia e internet são ferramentas essenciais para melhorar a oferta e os serviços de telecomunicações e para implementação de soluções inovadoras”. A organização ainda pontua, em nota sobre o tema, que a conectividade e a legislação urbana “devem ser prioridade na agenda dos gestores locais”. 
 
A CNM também promoveu um recente bate-papo virtual sobre as atribuições locais na instalação de antenas de telefonia e internet. Na ocasião, Karla França, analista técnica em Planejamento Territorial e Habitação da Confederação, lembrou do Decreto 10.480/2020 e de outras legislações que trazem normas para impedir que o prazo de 60 dias para análise das instalações seja descumprido.
 
“Por exemplo, um setor privado entra com um requerimento em um setor de licenciamento do município para instalação de um equipamento de telecomunicações. O município tem um prazo de 60 dias para analisar esse requerimento. A partir do momento em que esse requerimento entra na prefeitura e, no prazo de 60 dias, a prefeitura não se manifesta, este serviço privado pode ser instalado em território do município cumprindo os regramentos previstos. Estamos falando de uma autorização precária, que alguns municípios podem desconhecer”, diz.
 

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