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LOC: O pagamento da primeira parcela ou parcela única do 13° salário deve ser efetuado até sexta-feira (28), prazo antecipado já que o prazo oficial de 30 de novembro cairá em um domingo. O prazo para efetivação da segunda parcela continua previsto para o dia 20 de dezembro. A definição do formato de pagamento em valor integral ou duas parcelas é feita pelas empresas empregadoras.
De acordo com a Lei 4.090/62, o trabalhador que desempenhou atividades em um período de 15 dias ou mais durante um ano e não foi demitido por justa causa, tem direito ao 13°salário, que é considerado um marco nos direitos trabalhistas do país. O trabalhador tem garantido o direito de receber, a cada mês trabalhado, um valor adicional equivalente a 1/12 do salário referente ao ano em questão. Desse valor, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS, da mesma forma que já acontece mensalmente com o salário.
Para calcular a primeira parcela do 13º salário, basta dividir o salário bruto mensal por 12, multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados e, em seguida, dividir esse valor pela metade para chegar ao montante da primeira parcela.
Reportagem, Amanda Canellas